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sexta-feira, 16 de julho de 2021

Previdenciária - Auxílio emergencial cumulado indevidamente com benefícios previdenciários ou assistenciais será descontado

 

Os valores dos auxílios emergenciais de 2020 e de 2021 (de R$ 600,00, R$ 300,00 e a partir de R$ 150,00), recebidos acumuladamente com benefícios previdenciários ou assistenciais de titularidade do mesmo cidadão, serão descontados do benefício de sua titularidade.

Lembra-se que é vedado o recebimento de auxílio emergencial àqueles que estejam recebendo benefício previdenciário ou assistencial.

A identificação dos períodos de acumulação indevida será processada por meio do cruzamento das bases de dados do Ministério da Cidadania e do INSS, realizado pela DATAPREV.

Os débitos serão apurados por competência de recebimento acumulado, corrigidos monetariamente e lançados na forma de consignação automática, observado o limite mensal de 30% da renda mensal do benefício.

As informações relativas aos descontos serão disponibilizadas ao beneficiário, por meio do extrato de pagamentos de benefícios do INSS.

Caberá recurso administrativo quanto aos descontos ao Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias corridos a contar do primeiro pagamento com desconto.

(Portaria Conjunta MDC/INSS nº 11/2021 - DOU de 14.07.2021)

Fonte: Editorial IOB

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