Os valores dos auxílios emergenciais de 2020 e de
2021 (de R$ 600,00, R$ 300,00 e a partir de R$ 150,00), recebidos
acumuladamente com benefícios previdenciários ou assistenciais de titularidade
do mesmo cidadão, serão descontados do benefício de sua titularidade.
Lembra-se que é vedado o recebimento de auxílio
emergencial àqueles que estejam recebendo benefício previdenciário ou
assistencial.
A identificação dos períodos de acumulação indevida
será processada por meio do cruzamento das bases de dados do Ministério da
Cidadania e do INSS, realizado pela DATAPREV.
Os débitos serão apurados por competência de
recebimento acumulado, corrigidos monetariamente e lançados na forma de
consignação automática, observado o limite mensal de 30% da renda mensal do
benefício.
As informações relativas aos descontos serão
disponibilizadas ao beneficiário, por meio do extrato de pagamentos de
benefícios do INSS.
Caberá recurso administrativo quanto aos descontos
ao Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias
corridos a contar do primeiro pagamento com desconto.
(Portaria
Conjunta MDC/INSS nº 11/2021 -
DOU de 14.07.2021)
Fonte: Editorial IOB
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