Por meio da Deliberação CVM nº 42/2021, a Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) aprovou, e torna obrigatório para as companhias
abertas o Pronunciamento
Técnico CPC 50 -
Contratos de Seguros, que estabelece princípios para o reconhecimento,
mensuração, apresentação e divulgação de contratos de seguro.
A norma em referencia entrará em vigor a
partir de 1º.01.2023, quando estará revogada
a Deliberação CVM nº 563/2008 , que
aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 11, que trata
do mesmo assunto.
(Deliberação CVM nº 42/2021 - DOU de
23.07.2021)
Fonte: Editorial IOB
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