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segunda-feira, 19 de julho de 2021

Trabalhista - Atos que haviam alterado Normas Regulamentadoras (NR) são anulados

 Por meio da Portaria SEPRT nº 8.560/2021 , foram anulados e, consequentemente, considerados nulos os efeitos produzidos pelos:

a) inciso XXXIII do art. 2º da Portaria SEPRT nº 1.067/2019 - que havia revogado a Portaria SSST nº 12/1983 , a qual, por sua vez, havia alterado as NR 7 , NR 8 , NR 9 , NR 10 , NR 12 , NR 13 , NR 14 , e o Anexo VIII da NR 15 , aprovados pela Portaria nº 3.214/1978;

b) inciso XLVII do art. 2º da Portaria SEPRT nº 1.067/2019 - que havia revogado a Portaria MTb nº 252/2018 , a qual, por sua vez, havia alterado NR 12 .

Lembra-se que as citadas NR dispõe sobre:

NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

NR 8 - Edificações;

NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade;

NR 12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;

NR 13 - Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento;

NR 14 - Fornos;

NR 15 - Atividades e operações insalubres

(Portaria SEPRT nº 8.560/2021 - DOU de 16.07.2021)

 

Fonte: Editorial IOB



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