Por meio da Portaria SEPRT nº 8.560/2021 , foram anulados e, consequentemente, considerados nulos os efeitos produzidos pelos:
a) inciso XXXIII do art. 2º da Portaria SEPRT
nº 1.067/2019 -
que havia revogado a Portaria SSST nº 12/1983 ,
a qual, por sua vez, havia alterado as NR
7 , NR
8 , NR
9 , NR
10 , NR
12 , NR
13 , NR
14 , e o Anexo VIII da NR
15 , aprovados pela Portaria nº 3.214/1978;
b) inciso XLVII do art. 2º da Portaria SEPRT
nº 1.067/2019 -
que havia revogado a Portaria MTb nº 252/2018 ,
a qual, por sua vez, havia alterado NR
12 .
Lembra-se que as citadas NR dispõe sobre:
NR
7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO);
NR
8 - Edificações;
NR
9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
NR
10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
NR
12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
NR
13 - Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques
metálicos de armazenamento;
NR
14 - Fornos;
NR
15 - Atividades e operações insalubres
(Portaria SEPRT nº 8.560/2021 -
DOU de 16.07.2021)
Fonte: Editorial IOB
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