Os beneficiários com dificuldades de locomoção, ou
idosos acima de 80 anos, sem procurador ou representante legal cadastrado, poderão
solicitar a realização de prova de vida por intermédio de pesquisa externa,
mediante o comparecimento de representante do INSS à residência ou local
informado no requerimento.
Referido requerimento poderá ser efetuado por
terceiros:
- por meio da Central 135;
- pelo Meu INSS; ou
- outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.
Não há necessidade de cadastramento de procuração
para esse fim específico, ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a
uma Agência da Previdência Social (APS).
Nos casos de beneficiários com dificuldades de
locomoção, o requerimento deverá ser instruído com a comprovação da dificuldade
de locomoção, mediante atestado médico ou declaração emitida pelo profissional
médico competente, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de
procuração para fins de recebimento de benefício.
Foi ainda prorrogada, por mais 2 competências
(julho e agosto/2021), a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade
da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
(Portaria INSS nº 1.321/2021 -
DOU de 05.07.2021)
Fonte: Editorial IOB
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