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terça-feira, 6 de julho de 2021

Previdenciária - Idosos acima de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção poderão ter prova de vida em domicílio

 

Os beneficiários com dificuldades de locomoção, ou idosos acima de 80 anos, sem procurador ou representante legal cadastrado, poderão solicitar a realização de prova de vida por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de representante do INSS à residência ou local informado no requerimento.

Referido requerimento poderá ser efetuado por terceiros:

- por meio da Central 135;

- pelo Meu INSS; ou

- outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.

Não há necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico, ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social (APS).

Nos casos de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento deverá ser instruído com a comprovação da dificuldade de locomoção, mediante atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício.

Foi ainda prorrogada, por mais 2 competências (julho e agosto/2021), a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

(Portaria INSS nº 1.321/2021 - DOU de 05.07.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

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