Os
aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI foram ajustados para a geração de DAS dos
períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 em duas quotas, conforme estabelecido
pela Resolução CGSN 158/2021 .
Até junho, as formas de emissão do DAS eram
as explicadas na notícia divulgada neste Portal, em 09/04/2021. A partir de
julho, devido aos ajustes, os aplicativos permitirão a emissão de um DAS para
cada quota (ou quota única), com suas respectivas datas de vencimento.
Para mais informações, consultar o Manual do PGDAS-D, o Manual do PGMEI e o Perguntas e Respostas Covid-19.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê
Gestor do Simples Nacional
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