O
Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ) começou hoje e busca
orientar pessoas jurídicas para que evitem ações de fiscalização, malhas ou
outros controles fiscais
Publicado
em 20/07/2021 18h57
A
Receita Federal iniciou hoje, 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas
jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim,
riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para
incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as
empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente,
sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e
litígios que demorarão para serem resolvidos.
No
PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as
informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem
antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de
transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas
sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira,
informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no
preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos,
como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização,
malhas ou outros controles fiscais.
A
partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal
referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica
(NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira),
foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021,
informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020
superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes
bancárias superiores a R$ 10.000,00.
Cada
uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal - cujo acesso se faz com
certificado digital no e-CAC - dados disponíveis nas bases da Receita Federal,
individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber:
-
Notas fiscais eletrônicas (modelo 55)
- Decred (informações de repasse por cartão de crédito)
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta)
- Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas
deduções)
- DIRF (pagamentos declarados por terceiros)
- Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se
operações indicadas)
Além
desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência,
para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições.
Com
tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a
ECF em 2021 com integridade.
A
ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas
jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações fiscais e
econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de políticas
públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos geradores
ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de
setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021.
Fonte: RFB
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