Publicado em 20/07/2021 11h34
A implantação da versão S.1.0 do eSocial
ocorreu com sucesso em 19/07/2021, trazendo os seguintes impactos na EFD-Reinf:
a) A disponibilização do evento R-2055 que
faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf será feita no dia
21/07/2021;
b) Em função do descrito no item
"a", as informações de aquisição de produção rural, doravante devem
ser informadas exclusivamente na EFD-Reinf através desse evento, mesmo que seja
de competências anteriores a julho/2021. O manual do usuário da EFD-Reinf deve
ser consultado para maiores explicações;
c) O envio de eventos da EFD-Reinf por
pessoas físicas, nas situações permitidas, também será permitido a partir de
21/07/2021, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.
Fonte: Portal eSocial
Nenhum comentário:
Postar um comentário