A
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia,
estabeleceu para o mês de julho/2021 os fatores de atualização de:
I
- 1,000000, para os pecúlios dupla cota e novo;
II
- 1,003300, para o pecúlio simples; e
III
- 1,006000, para:
a)
os salários de contribuição utilizados na apuração do salário de benefício;
b)
as parcelas de benefícios pagos em atraso;
c)
os salários de contribuição de benefícios oriundos de acordos internacionais; e
d)
a restituição de importância recebida indevidamente por beneficiário da
Previdência Social.
As
tabelas com os fatores de atualização encontram-se no site
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social, página
"Legislação da Previdência Social".
(Portaria
SEPRT nº 8.328/2021 -
DOU de 12.07.2021)
Fonte: Editorial IOB
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