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quarta-feira, 21 de julho de 2021

Cofins/PIS-Pasep - Dispêndios pagos a título de royalties nos contratos de franquia não são tratados como insumos para fins de créditos das contribuições

 

A Solução de Consulta COSIT nº 116/2021 esclarece que os dispêndios pagos a título de royalties pela franqueada à franqueadora não são considerados decorrentes da aquisição de bens ou de serviços, e por conseguinte, não podem ser tratados como insumos para efeitos da apuração de créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins. Tais valores não podem gerar para a pessoa jurídica sujeita à incidência não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, créditos dessas contribuições nos termos do inciso II do caput do art.  da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003 .

(Solução de Consulta COSIT nº 116/2021 - DOU de 20.07.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

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