Para executar serviços contábeis em jurisdição diversa daquela onde o contador ou técnico em contabilidade possui seu registro profissional, é obrigatória a comunicação prévia ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem. Acesse o portal do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), através do link https://crcmg.org.br/registro/comunicadodoexercicioprofissional , e verifique como fazer sua solicitação.
Fontes: CRCMG
Nenhum comentário:
Postar um comentário