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terça-feira, 17 de agosto de 2021

VOU PRESTAR SERVIÇOS EM OUTRO ESTADO. COMO DEVO PROCEDER?

Para executar serviços contábeis em jurisdição diversa daquela onde o contador ou técnico em contabilidade possui seu registro profissional, é obrigatória a comunicação prévia ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem. Acesse o portal do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), através do link https://crcmg.org.br/registro/comunicadodoexercicioprofissional , e verifique como fazer sua solicitação.

Fontes: CRCMG

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