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terça-feira, 10 de agosto de 2021

IRPF - STF julga procedente dedução de dependente com deficiência física da base de cálculo do imposto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.583/2021, para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 35 , III e V, da Lei nº 9.250/1995 , estabelecendo que, na apuração do imposto sobre a renda de pessoa física, a pessoa com deficiência que supere o limite etário e seja capacitada para o trabalho pode ser considerada como dependente quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/2021 - DOU 1 de 09.08.2021)

Fonte: Editorial IOB

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