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quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Trabalhista - Autorizada a distribuição de lucros do FGTS para os trabalhadores

 

Foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS, através da Resolução CC/FGTS nº 1.003/2021 , a distribuição de parte do resultado positivo do FGTS no ano de 2020. O valor a ser distribuído corresponderá até R$ 8.129.200.292,00 (oito bilhões cento e vinte e nove milhões duzentos mil e duzentos e noventa e dois reais).

O valor a ser distribuído deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31 de dezembro de 2020.

A Caixa Econômica Federal, como Agente Operador do FGTS, adotará as providências necessárias para que as contas vinculadas recebam os créditos da distribuição de resultados do exercício 2020 até o dia 31 de agosto de 2021.

(Resolução CC/FGTS nº 1.003/2021 - DOU de 18.08.2021)

 

 

Fonte: Editorial IOB

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