Foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS, através da
Resolução CC/FGTS nº 1.003/2021 , a
distribuição de parte do resultado positivo do FGTS no ano de 2020. O valor a
ser distribuído corresponderá até R$ 8.129.200.292,00 (oito bilhões cento e
vinte e nove milhões duzentos mil e duzentos e noventa e dois reais).
O valor a
ser distribuído deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas
vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de
31 de dezembro de 2020.
A Caixa
Econômica Federal, como Agente Operador do FGTS, adotará as providências
necessárias para que as contas vinculadas recebam os créditos da distribuição
de resultados do exercício 2020 até o dia 31 de agosto de 2021.
(Resolução
CC/FGTS nº 1.003/2021 - DOU
de 18.08.2021)
Fonte:
Editorial IOB
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