Norma
publicada hoje estabelece também que a partir da competência julho de 2021, as
pessoas físicas do 3º grupo começam a apresentar a EFD-Reinf
Publicado
em 16/08/2021 12h04 Atualizado em 16/08/2021 12h30
As empresas obrigadas a apresentarem a Escrituração
Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) podem
contar com novas orientações consolidadas em um único normativo. A Receita
Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043 ,
de 13 de agosto de 2021, revogando e substituindo a Instrução Normativa RFB nº
1701, de 2017.
Dentre
outras alterações, a nova IN dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as
empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Essa
dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, que compreende
as empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas
físicas, exceto os empregadores domésticos.
Agora,
isso foi estendido a todas as empresas, sejam do primeiro, segundo ou terceiro
grupo e qualquer regime de tributação, seja do Simples Nacional, lucro presumido
ou lucro real. Não há mais necessidade de informar a EFD-Reinf e,
consequentemente, o "Sem Movimento". A dispensa de apresentação, no
entanto, é apenas para o EFD-Reinf. Para o eSocial e a DCTFWeb continua
necessário informar o "Sem Movimento".
Outra
novidade é o cronograma da apresentação de pessoas físicas para o 3º grupo, que
devem prestar informação na EFD-Reinf, se houver, a partir da competência julho
de 2021. Já que as escriturações eSocial e EFD-Reinf seguem o mesmo cronograma
de obrigatoriedade e, considerando que o eSocial teve datas alteradas, conforme
a Portaria Conjunta SEPTR/RFB/ME nº 71, alterou-se também o início de
apresentação do 3º grupo de obrigados (pessoas físicas) da EFD-Reinf, para
fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.
Instituída
em 2017, pela Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro, a EFD-Reinf,
em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb, visa substituir a GFIP em relação à
apuração e recolhimento da contribuição previdenciária e, assim, essas três
obrigações acessórias devem ser implantadas junto aos contribuintes de forma e
prazos integrados, para garantir a correta apuração dos créditos tributários
decorrentes, bem como, os respectivos recolhimentos na nova sistemática adotada
para a arrecadação da contribuição previdenciária.
Importante
lembrar que a DCTFWeb para o 3º grupo, inicia o período de apuração a partir de
outubro de 2021. Assim, no período de apuração de julho, agosto e setembro de
2021, vão coexistir GFIP e EFD-Reinf.
É
mais uma medida da Receita Federal na busca pela simplificação e melhoria do
ambiente de negócios no Brasil.
Fonte: RFB
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