Até o dia 31/08/2021, o MEI
poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em
DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.
A
partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas
Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual
(DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.
O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
- INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para
inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
- ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para
inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41 ,
§4º, inciso V da LC 123/06 ),
com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Os
débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com
certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta
Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Esta opção também
permite a geração do DAS para pagamento.
Atenção: após a
inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser
realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do
Município ou Estado responsável pelo tributo.
Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI
inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
- perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos
benefícios previdenciários;
- ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016 );
- ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e
Municípios (art. 17 ,
inciso V da LC 123/06 );
- ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI,
o Perguntas e Respostas do MEI e
o Manual do Parcelamento do MEI.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê
Gestor do Simples Nacional
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