O período para o contribuinte negociar débitos em
discussão com a Receita Federal vai até 31 de agosto. Veja quem pode aderir e
como parcelar.
Publicado em 24/08/2021 16h54 Atualizado em 24/08/2021 18h48
Atransação
no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica junto à Receita
Federal é uma oportunidade para que o cidadão regularize suas pendências junto
à Receita Federal com até 50% de desconto. A adesão ao acordo pode ser efetuada
pelo e-CAC até a próxima terça-feira, 31 de agosto.
A Transação
Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas
partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou
administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.
O acordo é
válido para contribuintes que possuam processos em julgamento sobre a (1)
incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e
(2) os fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR).
O acordo
permite que as dívidas possam ser pagas com até 50% de desconto.
Para mais
informações, acesse o "perguntas e respostas"sobre transações.
Para fazer
o acordo, acesse: Fazer acordo de transação para processos tributários de relevante
controvérsia jurídica - Português (Brasil) (www.gov.br)
Veja o
edital aqui: ETA RFB / PGFN Nº 11 - 2021 (fazenda.gov.br)
Fonte: RFB
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