Foi estabelecida, no âmbito
da Subsecretaria da Receita Municipal, a Gerência de Fiscalização Mobiliária e
Regimes Especiais.
A Gerência de Fiscalização Mobiliária e Regimes Especiais tem como competência
gerir, monitorar e avaliar as atividades decorrentes do recolhimento do ISSQN,
oriundas de Regimes Especiais de Tributação, inclusive quanto ao cumprimento de
suas obrigações acessórias, com atribuições de:
a) analisar e emitir parecer técnico sobre:
a.1) as solicitações de opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos - Simples Nacional - e proceder à inclusão, reinclusão, não inclusão
ou exclusão de optantes pelo regime;
a.2) pedidos de regime especial de escrituração fiscal, para cumprimento de
obrigação tributária;
a.3) pedidos de cancelamento de notas fiscais eletrônicas de serviço;
a.4) pedidos de Ajustamento de Conduta, relativamente a autos de infração emitidos
pela própria gerência ou emitidos pela Gerência de Auditoria Digital;
b) gerir a migração automática dos valores enviados pela Receita Federal do
Brasil relativos a débitos do Simples Nacional;
c) instruir os requerimentos e declarar a restituição de indébitos do ISSQN
devido pelas pessoas jurídicas;
d) gerir, avaliar e executar as ações fiscais nas atividades decorrentes do
regime de recolhimento do ISSQN por estimativa;
e) promover o acompanhamento e a fiscalização do ISSQN decorrente de atividades
relativas a eventos, tais como feiras, shows, congressos, seminários e
diversões públicas em geral;
f) acompanhar e promover a correção de eventuais inconsistências no
processamento automatizado dos pedidos de baixa, relativas a contribuintes do
ISSQN, formalizados via Redesim ou fora dela.
(Decreto nº 17.685/2021 - DOM Belo Horizonte de
18.08.2021)
Fonte: Editorial IOB
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