A Instrução Normativa RFB nº 2.045/2021 revogou
17 Instruções Normativas, publicadas no período de 2007 a 2018, as quais já não
produziam mais efeitos legais.
Foram as seguintes Instruções Normativas:
Informações sobre recebimentos de exportação mantidos no exterior |
Instrução Normativa SRF nº 722/2007 |
Altera a Instrução Normativa SRF nº 687/2006 ,
que dispõe sobre a apresentação de informações relativas aos recursos em
moeda estrangeira, decorrentes de recebimentos de exportações de mercadorias
e serviços, mantidos no exterior. |
Dimof |
Instrução Normativa RFB nº 811/2008 |
Institui a Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras |
Instrução Normativa RFB nº 878/2008 |
Aprova o |
|
ECD |
Instrução Normativa RFB nº 848/2008 |
Aprova o Programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil
Digital, versão 1.0 (PVA Sped Contábil 1.0 |
Dacon |
Instrução Normativa RFB nº 939/2009 |
Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão
2.0 (Dacon Mensal-Semestral 2.0) |
DIPJ |
Instrução Normativa RFB nº 946/2009 |
Dispõe sobre a apresentação de Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção,
cisão, fusão ou incorporação |
Fcont |
Instrução Normativa RFB nº 967/2009 |
Aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o
Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) |
Siscoserv |
Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 e
suas alterações |
Institui a obrigação de prestar informações
relativas às transações entre residentes ou |
De
acordo com a RFB, "a medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca
adequar o estoque regulatório do órgão através da redução, revisão e
consolidação de normas".
Segundo a RFB, "o Projeto Consolidação da
Receita Federal inscreve-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo
Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão
de suas normas através do Decreto 10.139/2019 .
A meta inicial da Receita Federal era encerrar a consolidação de suas normas
até junho de 2021, simplificando a legislação tributária, trazendo assim mais
segurança jurídica para os cidadãos, que terão um sistema de regramento mais
simples, bem como assegurar a redução de litígios com o saneamento das normas.
A medida também irá contribuir para a melhoria do ambiente de negócios e da
produtividade no Brasil."
(Instrução Normativa RFB nº 2.045/2021 -
DOU de 24.08.2021)
Fonte: Editorial IOB
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