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quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal revoga 17 instruções normativas

 

A Instrução Normativa RFB nº 2.045/2021 revogou 17 Instruções Normativas, publicadas no período de 2007 a 2018, as quais já não produziam mais efeitos legais.

Foram as seguintes Instruções Normativas:

Informações sobre recebimentos de exportação mantidos no exterior

Instrução Normativa SRF nº 722/2007

Altera a Instrução Normativa SRF nº 687/2006 , que dispõe sobre a apresentação de informações relativas aos recursos em moeda estrangeira, decorrentes de recebimentos de exportações de mercadorias e serviços, mantidos no exterior.

Dimof

Instrução Normativa RFB nº 811/2008

Institui a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras
providências.

Instrução Normativa RFB nº 878/2008

Aprova o
programa e as instruções de preenchimento da Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras providências

ECD

Instrução Normativa RFB nº 848/2008

Aprova o Programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil Digital, versão 1.0 (PVA Sped Contábil 1.0

Dacon

Instrução Normativa RFB nº 939/2009

Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.0 (Dacon Mensal-Semestral 2.0)

DIPJ

Instrução Normativa RFB nº 946/2009

Dispõe sobre a apresentação de Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação

Fcont

Instrução Normativa RFB nº 967/2009

Aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)

Siscoserv

Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 e suas alterações

Institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou
domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

De acordo com a RFB, "a medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão através da redução, revisão e consolidação de normas".

Segundo a RFB, "o Projeto Consolidação da Receita Federal inscreve-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto 10.139/2019 . A meta inicial da Receita Federal era encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, simplificando a legislação tributária, trazendo assim mais segurança jurídica para os cidadãos, que terão um sistema de regramento mais simples, bem como assegurar a redução de litígios com o saneamento das normas. A medida também irá contribuir para a melhoria do ambiente de negócios e da produtividade no Brasil."

(Instrução Normativa RFB nº 2.045/2021 - DOU de 24.08.2021)

Fonte: Editorial IOB

 

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