LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

ITR - Divulgada alteração no ato que disciplina o processo digital aberto no e-CAC e o procedimento simplificado de atualização cadastral no Cafir

 Por intermédio do ato em fundamento, foi alterado o Ato Declaratório Executivo (ADE) Cocad nº 3/2021, que estabelece os procedimentos para realização de serviço por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e dispõe sobre o procedimento simplificado de atualização cadastral no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

Foi acrescentado o art. 1º-A ao mencionado ADE, dispondo que o processo digital poderá ser aberto:

a) no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quaisquer das pessoas indicadas no art.  da Instrução Normativa RFB nº 2008/2021, nas situações ali referidas;

b) no CPF ou no CNPJ de quaisquer dos condôminos ou dos compossuidores do imóvel rural, ainda que, na hipótese prevista no § 2º do art. 17 da Instrução Normativa RFB em referência, o interessado não esteja relacionado entre os 11 condôminos escolhidos para constar no quadro de condôminos; e

c) no CPF do espólio, do inventariante ou da pessoa indicada nos incisos I e II do parágrafo único do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2008/2021, no caso de imóvel rural pertencente ao patrimônio de pessoa falecida e pendente, a realização da partilha ou da adjudicação.

O ADE Cocad em fundamento, entra em vigor em 16.08.2021.

(Ato Declaratório Executivo COCAD nº 7/2021 - DOU de 16.08.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

 

Fonte: Editorial IOB


Nenhum comentário: