FAP será validado na tabela, no momento do recebimento
dos eventos S-1005, conforme regras para a versão S-1.0 ou 2.5 do leiaute.
Publicado em 19/08/2021 17h40
No eSocial, a recepção do evento S-1005
(Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) está
condicionada à validação do Fator Acidentário de Prevenção na Tabela FAP, e
essa validação ocorre de forma distinta, de acordo com a versão do leiaute do
eSocial utilizado no evento transmitido.
Na versão S-1.0, o FAP não deve ser
informado no evento S-1005 (o evento será rejeitado e o sistema retornará
mensagem de erro). O FAP só deve ser informado caso a empresa possua algum
processo judicial que altere o valor padrão.
Já na versão 2.5, o FAP deve ser sempre
informado no evento S-1005 e o valor será validado na tabela FAP. Em caso de
divergência, o evento não será recepcionado.
Os valores de FAP podem ser consultados
pelas empresas pelo FAPWeb no endereço
https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml. Para acessar, é
necessário cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil (veja
instruções em
https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao).
Fonte: Portal eSocial
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