Foi instituído o Sistema de Emissão da Guia de
Recolhimento da União (GRU) Cobrança do INSS, para utilização a partir de 1º de
setembro de 2021. Referido Sistema destina-se à captação de receitas próprias
não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime
Geral de Previdência Social (FRGPS), em substituição à Guia da Previdência
Social (GPS) e à GRU Simples.
As instruções para uso do Sistema GRU/INSS
encontram-se disponíveis em módulo específico do próprio Sistema.
Ressalte-se que, até 30 de junho de 2022, será
permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de
arrecadação, admitidos pelo Decreto nº 4.950/2004, estabelecendo-se a
obrigatoriedade de uso do sistema após a referida data.
Para o recolhimento de valores inferiores a R$
50,00 permanece a utilização da GRU Simples, a ser emitida no sítio da Internet
da Secretaria do Tesouro Nacional.
(Portaria INSS nº 1.337/2021 -
DOU de 11.08.2021)
Fonte: Editorial IOB
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