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quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Previdenciária - Instituído o GRU/INSS, para utilização a partir de setembro/2021

 

Foi instituído o Sistema de Emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) Cobrança do INSS, para utilização a partir de 1º de setembro de 2021. Referido Sistema destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), em substituição à Guia da Previdência Social (GPS) e à GRU Simples.

As instruções para uso do Sistema GRU/INSS encontram-se disponíveis em módulo específico do próprio Sistema.

Ressalte-se que, até 30 de junho de 2022, será permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de arrecadação, admitidos pelo Decreto nº 4.950/2004, estabelecendo-se a obrigatoriedade de uso do sistema após a referida data.

Para o recolhimento de valores inferiores a R$ 50,00 permanece a utilização da GRU Simples, a ser emitida no sítio da Internet da Secretaria do Tesouro Nacional.

(Portaria INSS nº 1.337/2021 - DOU de 11.08.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

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