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quarta-feira, 11 de agosto de 2021

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CA ESPECIAL PARA HOSPITAIS E EMPREENDIMENTOS DE HIS

 

O procedimento padrão para superação do coeficiente de aproveitamento construtivo se inicia pelo Sistema de Gestão dos Instrumentos de Política Urbana (Sipu), antecedendo o licenciamento de edificações, modificação de edificações com acréscimo de área e regularização de edificação pela lei vigente. Nos casos de hospitais ou empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS) que desejem solicitar o parâmetro especial de coeficiente de aproveitamento, o requerente deverá, antes de iniciar sua reserva, entrar em contato através do e-mail sipu.smpu@pbh.gov.br, manifestando interesse em utilizar os parâmetros urbanísticos de Áreas Especiais de Interesse Social (Aeis) e anexando as informações básicas dos lotes.


Para a aplicação de parâmetros urbanísticos diferenciados para hospitais, devem ser observadas as condições dispostas na tabela 8 do Anexo XII da Lei nº 11.181, de 2019. Já para HIS, o empreendimento deverá estar em conformidade com o disposto no artigo 165 da Lei nº 11.181, de 2019. A equipe técnica da Prefeitura analisará o caso e, constatada a obediência à normativa, fará os ajustes necessários, posteriormente informando ao requerente que os lotes estão aptos a efetuarem a reserva de potencial construtivo adicional. Neste momento, a concessão do benefício será dada apenas para fins de criação da reserva, não caracterizando análise de projeto ou parecer do órgão de planejamento urbano.


Depois deste comunicado, o requerente poderá proceder com sua reserva e demais passos para o licenciamento da edificação normalmente.


Durante o licenciamento da edificação será feita a análise das condições para a utilização do benefício. Caso não sejam atendidas as condições, a reserva será revogada.

 

Fonte: PBH

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