O procedimento padrão para superação do coeficiente de
aproveitamento construtivo se inicia pelo Sistema de Gestão dos
Instrumentos de Política Urbana (Sipu), antecedendo o
licenciamento de edificações, modificação de edificações com acréscimo de área
e regularização de edificação pela lei vigente. Nos casos de hospitais ou
empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS) que desejem solicitar o
parâmetro especial de coeficiente de aproveitamento, o requerente deverá, antes
de iniciar sua reserva, entrar em contato através do e-mail
sipu.smpu@pbh.gov.br, manifestando interesse em utilizar os parâmetros
urbanísticos de Áreas Especiais de Interesse Social (Aeis) e anexando as
informações básicas dos lotes.
Para a aplicação de parâmetros urbanísticos diferenciados para hospitais, devem
ser observadas as condições dispostas na tabela 8 do Anexo XII da Lei nº 11.181, de 2019. Já para HIS, o
empreendimento deverá estar em conformidade com o disposto no artigo 165 da Lei nº 11.181, de 2019. A equipe
técnica da Prefeitura analisará o caso e, constatada a obediência à normativa,
fará os ajustes necessários, posteriormente informando ao requerente que os
lotes estão aptos a efetuarem a reserva de potencial construtivo adicional.
Neste momento, a concessão do benefício será dada apenas para fins de criação
da reserva, não caracterizando análise de projeto ou parecer do órgão de
planejamento urbano.
Depois deste comunicado, o requerente poderá proceder com sua reserva e demais
passos para o licenciamento da edificação normalmente.
Durante o licenciamento da edificação será feita a análise das condições para a
utilização do benefício. Caso não sejam atendidas as condições, a reserva será
revogada.
Fonte: PBH
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