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quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Administração Tributária - Receita Federal altera relação de serviços disponíveis no atendimento virtual por meio do Chat RFB

 A Portaria COGEA nº 8/2021 substituiu o Anexo Unico da Portaria RFB nº 853/2020 , que disciplina o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), realizado por meio do Chat RFB.

O serviço Chat RFB pode ser acessado por meio do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico: <receita.economia.gov.br>, para a realização do seguintes serviços:

SERVIÇO

DESCRIÇÃO

Tipo de contribuinte

Converter processo eletrônico em digital

Procedimento para permitir a recepção de Manifestação de Inconformidade ao indeferimento de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Pessoa Física ou Jurídica

Discordar de compensação de ofício

Procedimento para permitir a contestação da "Comunicação de compensação de ofício" quando há deferimento do pedido de restituição via PER/DCOMP ou Portal do Simples Nacional/MEI e existência de débitos em nome do contribuinte.

Pessoa Física ou Jurídica

Emitir GPS de débito confessado em GFIP (DCG/LDCG)

Emissão de Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento de contribuições sociais com DEBCAD já constituído.

Pessoa Física ou Jurídica

Obter cópia de declaração

Fornecimento de cópia de declarações que não estão disponíveis por meio do Portal e-CAC.

Pessoa Física ou Jurídica

Obter orientação sobre restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física

Informar procedimentos para autorregularização da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).

Pessoa Física

Obter orientação sobre restituição e compensação (PERDCOMP)

Informar procedimentos para regularização das pendências do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

Pessoa Física ou Jurídica

Protocolar processo

Formalização de processo administrativo para assuntos que não estão disponíveis por meio do Portal e-CAC.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ)

Informar procedimentos para regularização da situação cadastral do CNPJ.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar cadastro previdenciário

Regularização de CNPJ e matrícula CEI quando há pendências cadastrais nos sistemas previdenciários.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF)

Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal e orientações sobre pendências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Pessoa Física

Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR)

Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR).

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar débitos de obra (Sero)

Informar procedimentos para regularização das contribuições devidas em razão de obra de construção civil.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar débitos declarados em DCTFWEB

Regularização de pendências geradas pela entrega da Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).

Pessoa Jurídica

Regularizar débitos declarados em GFIP

Tratamento das divergências de débitos previdenciários relacionadas à entrega de GFIP.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial)

Regularização de pendências de empregadores domésticos oriundas da folha de pagamento emitida pelo Portal eSocial.

Pessoa Física

Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI

Regularização de pendências do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

Pessoa Jurídica

Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração)

Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas à entrega de DCTF e Autos de Infração.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP

Regularização de débitos oriundos de parcelamentos previdenciários.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar parcelamento de demais débitos

Regularização de débitos oriundos de parcelamentos fazendários.

Pessoa Física ou Jurídica

(Portaria COGEA nº 8/2021 - DOU de 30.07.2021)

Fonte: Editorial IOB



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