A Portaria COGEA nº 8/2021 substituiu o Anexo Unico da Portaria RFB nº 853/2020 , que disciplina o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), realizado por meio do Chat RFB.
O serviço Chat RFB pode ser acessado por meio do
Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), disponível no endereço
eletrônico: <receita.economia.gov.br>, para a realização do seguintes
serviços:
SERVIÇO |
DESCRIÇÃO |
Tipo de contribuinte |
Converter processo eletrônico em digital |
Procedimento para permitir a recepção de Manifestação de
Inconformidade ao indeferimento de Pedido Eletrônico de Restituição,
Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). |
Pessoa Física ou Jurídica |
Discordar de compensação de ofício |
Procedimento para permitir a contestação da "Comunicação de
compensação de ofício" quando há deferimento do pedido de restituição
via PER/DCOMP ou Portal do Simples Nacional/MEI e existência de débitos em
nome do contribuinte. |
Pessoa Física ou Jurídica |
Emitir GPS de débito confessado em GFIP (DCG/LDCG) |
Emissão de Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento de
contribuições sociais com DEBCAD já constituído. |
Pessoa Física ou Jurídica |
Obter cópia de declaração |
Fornecimento de cópia de declarações que não estão disponíveis por
meio do Portal e-CAC. |
Pessoa Física ou Jurídica |
Obter orientação sobre restituição do Imposto de Renda da Pessoa
Física |
Informar procedimentos para autorregularização da Declaração de
Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). |
Pessoa Física |
Obter orientação sobre restituição e compensação (PERDCOMP) |
Informar procedimentos para regularização das pendências do Pedido
Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de
Compensação. |
Pessoa Física ou Jurídica |
Protocolar processo |
Formalização de processo administrativo para assuntos que não estão
disponíveis por meio do Portal e-CAC. |
Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) |
Informar procedimentos para regularização da situação cadastral do
CNPJ. |
Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar cadastro previdenciário |
Regularização de CNPJ e matrícula CEI quando há pendências cadastrais
nos sistemas previdenciários. |
Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF) |
Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal e
orientações sobre pendências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. |
Pessoa Física |
Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural
(ITR) |
Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal
relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR). |
Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar débitos de obra (Sero) |
Informar procedimentos para regularização das contribuições devidas em
razão de obra de construção civil. |
Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar débitos declarados em DCTFWEB |
Regularização de pendências geradas pela entrega da Declaração de
Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). |
Pessoa Jurídica |
Regularizar débitos declarados em GFIP |
Tratamento das divergências de débitos previdenciários relacionadas à
entrega de GFIP. |
Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial) |
Regularização de pendências de empregadores domésticos oriundas da
folha de pagamento emitida pelo Portal eSocial. |
Pessoa Física |
Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI |
Regularização de pendências do Simples Nacional e do Microempreendedor
Individual (MEI). |
Pessoa Jurídica |
Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração) |
Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal
relacionadas à entrega de DCTF e Autos de Infração. |
Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP |
Regularização de débitos oriundos de parcelamentos previdenciários. |
Pessoa Física ou Jurídica |
Regularizar parcelamento de demais débitos |
Regularização de débitos oriundos de parcelamentos fazendários. |
Pessoa Física ou Jurídica |
(Portaria COGEA nº 8/2021 -
DOU de 30.07.2021)
Fonte: Editorial IOB
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