Foram disciplinadas as normas sobre a apresentação da
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício
de 2021.
A DITR deverá ser apresentada no período de
16.08 a 30.09.2021, por intermédio do programa ITR/2021, disponível no site da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB),
<http://rfb.gov.br>.
O valor do ITR poderá ser pago em até 4
quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
a) nenhuma quota deverá ser inferior a R$
50,00;
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00
deverá ser pago em quota única;
c) a 1ª quota ou quota única deverá ser
paga até 30.09.2021;
d) as demais quotas deverão ser pagas até o
último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para
títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de
outubro/2021 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
(Instrução Normativa RFB nº 2.040/2021 - DOU
de 03.08.2021)
Fonte: Editorial IOB
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