LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

quinta-feira, 24 de junho de 2021

Trabalhista/Tributária/Previdenciária - Definidos códigos da CNAE para setor de eventos em virtude do Perse

 

O Ministro de Estado da Economia definiu, na forma dos Anexos I e II, os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se consideram setor de eventos nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 14.148/2021 , que estabeleceu ações emergenciais e temporárias destinadas a este setor, para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19, instituindo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:

I - realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;

II - hotelaria em geral;

III - administração de salas de exibição cinematográfica; e

IV - prestação de serviços turísticos (art. 21 da Lei nº 11.771/2008 ).

(Portaria ME nº 7.163/2021 - DOU de 23.06.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

Nenhum comentário: