A Instrução Normativa RFB nº 2.030/2021 cujas
disposições entrarão em vigor a partir de 1º.07.2021,
instituiu o o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que integrará o Sistema
Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), e agrega informações
cadastrais das unidades imobiliárias rurais e urbanas, públicas ou privadas,
inscritas nos respectivos cadastros de origem, localizadas no território
nacional, em seu subsolo, no mar territorial ou em zona econômica exclusiva.
A inscrição no CIB consiste na atribuição, a cada
unidade imobiliária, de um código identificador unívoco, denominado código CIB,
formado por 7 (sete) caracteres alfanuméricos e um dígito verificador, com a
estrutura "AAAAAAA-D", válido em âmbito nacional, observando-se que:
a) o código CIB será gerado e disponibilizado aos
cadastros de origem pelo Sinter;
b) os cadastros de origem poderão enviar ao CIB
dados históricos da unidade imobiliária, ocorridos antes da inscrição do imóvel
no CIB;
c) o código CIB será atribuído a unidade
imobiliária independentemente de esta estar matriculada no registro de imóveis
da respectiva circunscrição e do título de domínio exercido pelo titular da
unidade;
d) a inscrição no CIB e os efeitos dela decorrentes
não geram qualquer direito de propriedade, domínio útil ou posse;
e) a inscrição da unidade imobiliária no CIB será
extinta quando esta for excluída do cadastro de origem;
f) são causas de exclusão de unidade imobiliária no
CIB a junção de 2 (duas) ou mais geometrias ou a divisão de uma geometria em 2
(duas) ou mais, decorrentes de:
f.1) remembramento;
f.2) desmembramento;
f.3) loteamento;
f.4) desdobro; ou
f.5) incorporação;
g) o código CIB substitui o Número do Imóvel na
Receita Federal (Nirf) atribuído aos imóveis rurais;
h) a situação cadastral da unidade imobiliária com
localização georreferenciada no CIB é verificada no Extrato da Consulta
Descritiva e Gráfica do CIB (e-CIB), emitido por meio do site da RFB na
Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, ou do
Portal Único do Governo Federal (gov.br), conforme o modelo constante do Anexo
Único da norma em referência.
(Instrução
Normativa RFB nº 2.030/2021 -
DOU de 25.06.2021)
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