A Instrução Normativa RFB nº 2.032/2021 alterou
a Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020 ,
que suspende a eficácia do art. 3º da
Portaria RFB nº 2.860/2017 ,
e do art. 35 da
Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 ,
em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus
(Covid-19).
De acordo com a alteração ora incluída, fica
suspenso, até 31.12.2021, a necessidade de o
interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples
apresentadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em
decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em
2019 (Covid-19).
No mais, fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 2.015/2021 .
(Instrução
Normativa RFB nº 2.032/2021 -
DOU 1 de 25.06.2021)
Nenhum comentário:
Postar um comentário