LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

terça-feira, 29 de junho de 2021

Administração Tributária - Covid-19 - Receita Federal prorroga flexibilização das regras de recepção de documentos nos serviços de atendimento

 

A Instrução Normativa RFB nº 2.032/2021 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020 , que suspende a eficácia do art.  da Portaria RFB nº 2.860/2017 , e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 , em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).

De acordo com a alteração ora incluída, fica suspenso, até 31.12.2021, a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

No mais, fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 2.015/2021 .

(Instrução Normativa RFB nº 2.032/2021 - DOU 1 de 25.06.2021)

 Fonte: Editorial IOB

Nenhum comentário: