A Medida Provisória nº 1.021/2020 que trata sobre o valor do salário-mínimo que vigora desde 1º.01.2021 no valor mensal de R$ 1.100,00 foi convertida na Lei nº 14.158/2021 .
Em
decorrência do referido valor (mensal), o valor do salário-mínimo corresponde
a:
-
R$ 36,67 por dia; e
-
R$ 5,00 por hora.
(Lei
nº 14.158/2021 -
DOU - Edição Extra de 04.06.2021)
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