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quinta-feira, 24 de junho de 2021

Previdenciária - Criado o auxílio-inclusão, a ser pago a pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC

 

A partir de 1º.10.2021, fica instituído o auxílio-inclusão a ser pago a pessoa com deficiência moderada ou grave, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) seja beneficiária do benefício de prestação continuada (BPC), e ingresse no mercado de trabalho exercendo atividade que tenha remuneração limitada a 2 salários-mínimos (R$ 2.200,00) e que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS ou como filiado a RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

b) tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;

c) tenha inscrição regular no CPF; e

d) atenda aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, observado as determinações legais.

O auxílio-inclusão corresponde a R$ 550,00 (metade do valor do BPC) e não será pago cumulativamente com este último, pois ao requerer o auxílio o beneficiário autorizará a suspensão do BPC.

O auxílio-inclusão também poderá ser pago ao beneficiário que tenha recebido o BPC nos 5 anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada e que tenha tido o benefício suspenso nos termos da lei.

O pagamento do novo benefício não está sujeito ao desconto de qualquer contribuição, não gera direito a abono anual e, também, não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou com o seguro-desemprego.

(Lei nº 14.176/2021 - DOU de 23.06.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

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