A Solução de Consulta COSIT nº 86/2021 esclareceu
que a utilização de taxas de depreciação superiores àquelas prescritas na
legislação tributária impõe ao interessado a produção de prova da adequação da
taxa adotada às condições específicas de uso dos seus bens, devendo, em caso de
dúvida quanto à prova produzida, ser pedida perícia do Instituto Nacional de
Tecnologia ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica,
independentemente da
presença de estabelecimento físico da entidade oficial no domicílio do
interessado.
De outro lado, não será exigida essa
comprovação se forem usadas taxas inferiores àquelas prescritas na legislação
tributária.
(Solução de Consulta COSIT nº 86/2021 - DOU de
23.06.2021)
Fonte: Editorial IOB
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