A
Resolução CFC nº 1.624/2021 dispõe
que ao profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade serão
disponibilizadas Carteiras de Identidade Profissional nas versões física e/ou
digital nas categorias Contador(a) ou Técnico(a) em Contabilidade.
Ao
profissional da contabilidade registrado no CRC será facultada a substituição
de sua atual carteira física pelo modelo constante no Anexo desta Resolução,
mediante requerimento do interessado e recolhimento da taxa respectiva.
A
carteira digital será disponibilizada aos profissionais que obtiveram carteiras
emitidas a partir do ano de 2007. Para os profissionais que obtiveram a
carteira antes desse período, deverão comparecer ao CRC da respectiva
jurisdição para a coleta dos dados biométricos e de imagem.
A
carteira digital será gratuita e será disponibilizada por meio de aplicativo
desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade, contendo, no mínimo, as
especificações estabelecidas abaixo:
a) nome por extenso;
b) nome social, quando for o caso;
c) filiação;
d) nacionalidade e naturalidade;
e) data de nascimento;
f) categoria profissional;
g) data do registro;
h) número de registro em CRC respectivo;
i) número de CPF;
j) documento de identificação;
k) fotografia de frente e assinatura;
l) Brasão da República e a expressão: "República Federativa do
Brasil";
m) nome do CRC expedidor;
n) marca ou símbolo do CFC, inserido ao fundo;
o) espaço para assinatura do presidente do CRC;
p) data de expedição da carteira;
q) a expressão "Carteira de Identidade Profissional;
r) declaração de que a carteira é válida em todo o território nacional; e
s) a expressão "Esta carteira tem fé pública como documento de identidade,
nos termos do Art. 18 do
Decreto-Lei nº 9.295/1946 ,
c/c o Art. 1º da
Lei nº 6.206/1975 ".
No
mais, a norma em referência entra em vigor no dia 04.06.2021, revogando-se
disposições em contrário, especialmente a Resolução CFC nº 1.566/2019 .
(Resolução
CFC nº 1.624/2021 -
DOU 1 de 07.06.2021)
Fonte: Editorial IOB
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