Tendo em vista a inclusão do Serviço Eletrônico
para Aferição de Obras (Sero) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via Web, para fins de
Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras), no Centro Virtual de Atendimento
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC), por meio do Ato
Declaratório Executivo CORAT nº 6/2021 ,
o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a Instrução
Normativa RFB nº 1.995/2020 ,
que dispõe sobre o e-CAC, para acrescer ao Anexo I (Aplicações acessíveis por
meio do acesso gov.br, com selo cadastro básico com validação de dados
previdenciários ou superior) o Sero e a DCTFWeb Aferição de Obras, conforme
abaixo:
Nome do Sistema |
Tipo de Contribuinte |
Descrição |
Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero). |
PF e PJ |
Serviço utilizado para prestar as informações necessárias à aferição
de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra
utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de
serviços. |
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários
e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras
(DCTFWeb Aferição de Obras). |
PF e PJ |
Declaração emitida por meio do Sero depois de finalizado o
procedimento de aferição da obra, para declaração do valor das contribuições
previdenciárias e das contribuições devidas por lei a terceiros. |
(Instrução
Normativa RFB nº 2.027/2021 -
DOU de 01.06.2021)
Fonte: Editorial IOB
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