Foi
instituído o "Formulário de Retificação de Dados" (conforme modelo
anexo ao Ato Declaratório Executivo CORAT nº 9/2021 ), o qual
deve ser utilizado desde 1º.06.2021 caso seja necessário alterar informações
prestadas por meio da Declaração de Informação sobre Obra (Diso).
Referida retificação somente será permitida
enquanto perdurar o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos
tributários decorrentes das operações a que se refiram.
O Formulário de Retificação de Dados deverá
ser utilizado nas seguintes situações:
I - retificação do Aviso de Regularização
de Obra (ARO); e
II - retificação do cálculo das
contribuições apuradas com base em contrato, notas fiscais, faturas ou recibos
de pagamento, conforme o disposto nos arts. 450 a 455 da Instrução
Normativa RFB nº 971/2009 (aferição
indireta da remuneração da mão-de-obra).
O formulário deverá:
I - ser assinado pelo responsável pela obra
ou por seu representante legal e
II - estar acompanhado dos documentos que
justifiquem as alterações solicitadas.
(Ato Declaratório Executivo CORAT nº 9/2021 - DOU de
18.06.2021)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário