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terça-feira, 15 de junho de 2021

e-CAC/CPF - Derrubada de vetos da Lei nº 14.129/2021 que instituiu novas regras para o Governo Digital

 

Foram derrubados os vetos aos arts. 32 e 35 da Lei nº 14.129/2021, resultante da conversão do Projeto de Lei nº 317/2021 (Projeto de Lei nº 7.843/2017, na Câmara dos Deputados), que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116/1983 , a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682/2012 , que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.e a Lei nº 13.4602017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os dispositivos supramencionados dispõem, respectivamente, que:

a) em caso de existência de inconsistências na base de dados não poderá obstar o atendimento da solicitação de abertura de dados pelo ente federado; e

b) na hipótese de indeferimento de abertura de base de dados, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias, contado de
sua ciência,, o qual deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá manifestar-se no prazo de 5 dias.

(Lei nº 14.129/2021 - DOU 1 de 11.06.2021)

Fonte: Editorial IOB

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