Foram
derrubados os vetos aos arts. 32 e 35 da Lei nº 14.129/2021, resultante da
conversão do Projeto de Lei nº 317/2021 (Projeto de Lei nº 7.843/2017, na
Câmara dos Deputados), que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para
o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei
nº 7.116/1983 ,
a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682/2012 ,
que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios
eletromagnéticos.e a Lei nº 13.4602017, que dispõe sobre participação, proteção
e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração
pública.
Os
dispositivos supramencionados dispõem, respectivamente, que:
a)
em caso de existência de inconsistências na base de dados não poderá obstar o
atendimento da solicitação de abertura de dados pelo ente federado; e
b)
na hipótese de indeferimento de abertura de base de dados, o interessado poderá
interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias, contado de
sua ciência,, o qual deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à
que exarou a decisão impugnada, que deverá manifestar-se no prazo de 5 dias.
(Lei
nº 14.129/2021 - DOU 1 de 11.06.2021)
Fonte: Editorial IOB
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