Foi
aprovado o Termo de Adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev),
conforme modelo anexo à Portaria SPREV nº 6.657/2021 ,
destinado a manter atualizado o cadastro de todos os benefícios objeto de
compensação financeira e a apurar os montantes devidos pelos regimes
previdenciários (Regime Geral de Previdência Social - RGPS e Regimes Próprios
de Previdência Social - RPPS), e destes entre si, para operacionalização da
compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796/1999 e
o Decreto nº 10.188/2019 .
O
Sistema Comprev é um sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia (SEPRT/ME),
destinado ao cadastro e ao processamento de todos os benefícios objeto da
compensação financeira, na hipótese de contagem recíproca de tempo de
contribuição para efeito de aposentadoria entre o RGPS e os RPPS dos servidores
públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos
regimes próprios entre si, e a apuração do montante devido pelos regimes de
origem.
O
Termo de Adesão deverá ser celebrado com a SEPRT/ME:
a)
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
b)
pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia,
representando a União; e
c)
pelos representantes legais dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Os
procedimentos para envio do Termo de Adesão serão disponibilizados no site da
Secretaria de Previdência.
Os
Acordos de Cooperação Técnica (ACT) em vigor até 14.06.2021 permanecerão
válidos até 31.12.2021.
(Portaria
SPREV nº 6.657/2021 -
DOU de 14.06.2021)
Fonte: Editorial IOB
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