A
Resolução CFC nº 1.623/2021 prorrogou
até o dia 31.07.2021, o prazo de adesão ao Regime de Parcelamento de Débitos de
Anuidades e Multas (Redam) previsto pelo art. 3º da
Resolução CFC nº 1.611/2020 .
Anteriormente, o prazo era previsto até 31.05.2021.
(Resolução
CFC nº 1.623/2021 -
DOU 1 de 01.06.2021)
Fonte: Editorial IOB
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