A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que a
elaboração e montagem de unidades habitacionais com estruturas e paredes
externas com mais de 50% de pré-moldados construídos no canteiro de obras da
própria empresa, com a utilização de mão-de-obra, maquinário e instrumentos
próprios, não pode ser classificada como edificação do tipo 13 (obra mista).
Por conseguinte, não se aplicam as regras que permitem a redução no valor da
remuneração (base de cálculo da contribuição previdenciária).
(Solução
de Consulta COSIT nº 101/2021 -
DOU de 23.06.2021)
Fonte: Editorial IOB
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