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quinta-feira, 24 de junho de 2021

Previdenciária - Receita Federal esclarece sobre base de cálculo da contribuição previdenciária de obra com estrutura de pré-moldados

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que a elaboração e montagem de unidades habitacionais com estruturas e paredes externas com mais de 50% de pré-moldados construídos no canteiro de obras da própria empresa, com a utilização de mão-de-obra, maquinário e instrumentos próprios, não pode ser classificada como edificação do tipo 13 (obra mista). Por conseguinte, não se aplicam as regras que permitem a redução no valor da remuneração (base de cálculo da contribuição previdenciária).

(Solução de Consulta COSIT nº 101/2021 - DOU de 23.06.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

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