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quarta-feira, 30 de março de 2022

Previdenciária - Alterada norma sobre consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito contraídos nos benefícios previdenciários

 

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou a Instrução Normativa INSS nº 28/2008 , que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social, para dispor, dentre outros, que:

a) a inclusão do benefício de prestação continuada para este desconto;

b) considera-se beneficiário para fins desta norma o titular de aposentadoria, de pensão por morte ou de Benefício de Prestação Continuada, de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742/1993 ;

c) o desconto no respectivo benefício dos valores referentes ao pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito, concedidos por instituições financeiras, não poderão ultrapassar o limite de 40% do valor da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias:

c.1) até 35% para as operações de empréstimo pessoal; e

c.2) até 5% para as operações de cartão de crédito ou cartão consignado de benefício;

d) a regulamentação do cartão consignado de benefício ficará a cargo do Conselho Nacional de Previdência Social.

(Instrução Normativa INSS nº 131/2022 - DOU de 28.03.2022)

Fonte: Editorial IOB

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