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quarta-feira, 9 de março de 2022

IRPF - Receita Federal libera o programa da Declaração de Ajuste Anual (DAA 2022)

 O prazo de entrega da DAA 2022 inicia-se hoje, 07.03 e o término está previsto para encerrar-se em 29.04.2022.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) liberou o programa da DAA 2022, disponível para download em seu site na Internet (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf).

A DAA 2022 também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.

Entre as novidades trazidas na DAA 2022, destacamos as seguintes:

a) Pré-preenchida: o contribuinte pode iniciar a Declaração pré-preenchida em todas as plataformas, acessando com a conta gov.br de nível prata ou ouro;

b) Serviços: todos os serviços de imposto de renda no e-CAC podem ser acessados com a conta gov.br de nível prata ou ouro;

c) App Meu Imposto de Renda: o acesso com a conta gov.br de nível ouro ou prata, permite consultar pendências e dívidas, emitir Darf e utilizar outros serviços pelo celular ou tablet;

d) Carnê-Leão: é possível importar os dados do carnê-leão em todas as plataformas (programa, app e online), inclusive informações de dependentes (se autorizado);

e) Pagamento com PIX: os Darf do imposto de renda terão código de barras, QR Code e podem ser pagos via PIX;

f) Restituição via PIX: indicando o CPF do titular da declaração como chave será possível receber a restituição via PIX;

g) Ficha Bens e Direitos: criação de grupos, extinção de códigos não utilizados, possibilidade de informar rendimentos, obrigatoriedade do RENAVAM e alerta sobre registro para embarcações e aeronaves;

h) Dependentes: possibilidade de informar e-mail e celular e obrigação de informar se o dependente mora com o titular. A confirmação atualiza o endereço no CPF do dependente;

i) Alimentando - Identificação de quem é o alimentando: pode ser do titular da declaração ou de um de seus dependentes;

j) Rendimentos Acumulados: possibilidade de informar o valor de juros da ação judicial na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);

k) Atividade Rural: permite a inclusão de vários participantes nos dados do imóvel explorado;

l) Pronas e Pronon: Fim das doações para Pronas e Pronon. Fonte: Editorial IOB


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