Por meio da
Instrução Normativa RFB nº 2.073/2022 , a
Receita Federal alterou as regras para apresentação da Declaração de Operações
com Cartões de Crédito (Decred) e da a Declaração do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (Dirf).
Com base nas novas disposições, a partir de
1º.04.2022, as declarações deverão ser apresentadas da forma que segue:
a) Decred: deverá ser apresentada em meio
digital, por meio de aplicativo disponibilizado pela Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB), assinada digitalmente com utilização de
certificado digital válido, observando que, salvo disposição expressa em
contrário, essa exigência de
assinatura digital não se aplica à pessoa jurídica optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
b) Dirf: para a sua transmissão pelas pessoas
jurídicas, será obrigatória a assinatura digital com utilização de certificado
digital válido. Contudo, essa obrigatoriedade não se aplica para as pessoas
jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional).
No mais, ficam revogadas as disposições em
contrário.
(Instrução
Normativa RFB nº 2.073/2022 - DOU
de 24.03.2022)
Fonte: Editorial IOB
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