A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será
efetuada em 5 lotes, no período de maio a setembro/2022.
O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária
por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual referente a 2022 (DIRPF 2022),
de acordo com o seguinte cronograma:
Lote |
Data |
1º |
31.05.2022 |
2º |
30.06.2022 |
3º |
29.07.2022 |
4º |
31.08.2022 |
5º |
30.09.2022 |
Ressalta-se que, as restituições serão priorizadas
pela ordem de entrega das declarações, observando-se que terão prioridade os
seguintes contribuintes:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial
aos maiores de 80 anos;
b) os portadores de deficiência física ou mental;
c) os portadores de moléstias graves; e
d) os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2022 -
DOU 1 de 25.02.2022)
Fonte: Editorial IOB
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