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quinta-feira, 3 de março de 2022

IRPF - Definidas as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2021, exercício de 2022

 

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022 , a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou as normas e os procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021 (DAA 2022), pela pessoa física residente no Brasil.

Está obrigada a apresentar a DAA 2022, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:

a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) relativamente à atividade rural:

d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou

d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005 ;

Está dispensada de apresentar a DAA 2022, a pessoa física que se enquadrar:

a) apenas na hipótese prevista na letra "e", cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e

b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nas letras "a" a "g", caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Na DAA 2022, o valor máximo a ser utilizado pelos contribuintes que optarem pelo desconto simplificado, em substituição às deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, estará limitado a R$ 16.754,34, lembrando-se que é vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

A DAA 2022 deve ser apresentada no período de 07.03 a 29.04.2022, até 23h59min59s, horário de Brasília, pela Internet, mediante a utilização:

a) do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2022, disponível no site da RFB, na Internet (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br);
b) do serviço "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB;
c) dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo "Meu Imposto de Renda".

O contribuinte obrigado à apresentação da DAA 2022 que deixar de observar esse prazo ou não apresentar, se obrigatória, estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

a) existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; ou
b) inexistindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74.

Entre as principais novidades na DAA de 2022, destacamos as seguintes:

- Declaração Pré-Preenchida I. Acesso a todas as plataformas
A Declaração Pré-preenchida de 2022 estará disponível a partir de 15.03.2022 e poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:
a) on-line: no Portal e-CAC;
b) computador: PGD IRPF;
c) dispositivos móveis: App Meu Imposto de Renda.
A Declaração Pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).
II. Quem pode utilizar a Declaração Pré-preenchida
Qualquer contribuinte que possua conta Gov.br, níveis ouro ou prata.
III. Entenda os níveis bronze, prata e ouro
Qualquer pessoa pode criar uma conta no Portal Gov.br (https://sso.acesso.gov.br/), bastando acessar o portal e inserir as informações demandadas e realizar os procedimentos de confirmação. A identidade digital prata é fornecida para aqueles que acessam o portal de serviços a partir de bancos integrados à plataforma. Já a ouro é garantida automaticamente a todas as pessoas com biometria facial feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas também é possível fazer a validação biométrica no próprio celular, a partir do aplicativo do gov.br na App Store ou Google Play, e passar do nível bronze para o nível ouro (https://www.serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2022/irpf-2022).

A conta gov.br tem três níveis de segurança e acesso:

a) bronze: deve ser utilizada assinatura simples, obtida por meio de cadastro pela internet, mediante autodeclaração validada em bases de dados governamentais;
b) prata: deve ser utilizada assinatura avançada e o usuário deverá realizar o cadastro com garantia de identidade a partir de validador de acesso digital, incluída a:
b.1) validação biográfica e documental, presencial ou remota, conferida por agente público;
b.2) validação biométrica conferida em base de dados governamental; ou
b.3) validação biométrica, biográfica ou documental, presencial ou remota, conferida por validador de acesso digital que demonstre elevado grau de segurança em seus processos de identificação;
c) ouro: obtida por meio de cadastro validado em base de dados biométrica individualiza-da, de abrangência nacional.
IV. Dados pré-preenchidos
Na Declaração Pré-preenchida o contribuinte já inicia o preenchimento da declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, tais como:
a) informações anteriores: importa informações da base do CPF e das declarações ante-riores (dependentes, bens e direitos, etc.);
b) informações fornecidas por fontes pagadoras, imobiliárias e em outras declarações como a Dirf, Dimob, Dmed, Carnê-leão, etc.;
c) pagamentos: efetuados a planos de previdência, serviços de saúde e pagamentos de terceiros obtidos na Dirf, Dimob, Dmed, Carnê-leão, e-Financeira, etc.
Como se vê a nova Declaração Pré-Preenchida possui informações importantes relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que serão importadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação.
No entanto, o contribuinte deve se atentar porque responsabilidade pela verificação e correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração será dele. Portanto, o contribuinte deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
V. Carnê-leão
A Declaração Pré-preenchida recupera as informações prestadas no Carnê-leão Web pelos profissionais obrigados ao recolhimento mensal:
a) profissional: para o próprio profissional que informou no Carnê-leão Web, Rendimentos recebidos - para a ficha Rendimento;
b) clientes: para os clientes desse profissional (seja titular ou dependente), que informou os Pagamentos efetuados - para a ficha de pagamentos.
- Restituição e Pagamento via PIX
Na Declaração de Ajuste Anual deste ano também será possível:
a) restituição: receber a restituição do Imposto de Renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. Importante destacar que não será possível in-formar chave PIX diferente do CPF (ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias etc.). Caso a chave seja diferente do CPF, não poderá ser utilizado para o recebimento de restituição do Imposto de Renda. Além disso, o fato de a restituição ser feito via PIX não significa que a data e a ordem do crédito terão prioridade, que seguirão as mesmas regras de priorizações instituídas em lei;
b) pagamento: também será possível pagar com PIX o Darf emitido pelo progra-ma/aplicativo do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
- Auxílio Emergencial
Diferente do ano passado, a pessoa física que recebeu rendimentos decorrentes do Auxílio emergencial deve observar o seguinte:
a) Apresentação da DAA 2022: somente está obrigado a apresentação da DAA 2022, a pessoa física que tenha recebido auxílio emergencial (rendimento tributável), e que somado a outros rendimentos tributáveis tenha sido superior a R$ 28.559,70, mas não pelo fato de ter recebido o auxílio emergencial no ano-calendário de 2021;
b) Devolução do auxílio emergencial: não existe previsão legal para que o beneficiário do auxílio emergencial tenha que devolver por meio da Declaração de Ajuste Anual (DAA 2022), como ocorreu no ano passado. Caso o contribuinte tenha recebido o auxílio emergencial indevidamente, a devolução terá que ser feita por meio do Ministério da Cidadania, na Internet (https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao).
Vale lembrar que, no ano-calendário de 2021, o Auxílio Emergencial foi pago:
a) em 4 parcelas mensais, no período de abril a julho/2021 (Medida Provisória nº 1.039/2021 ); e
b) em 3 parcelas mensais, no período de agosto a outubro/2021 (Decreto nº 10.740/2021 ).
A valor do Auxílio Emergencial 2021 varia de acordo com a composição da família. Vale ressaltar, no entanto, que o recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família, mesmo que na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio:
a) Família unipessoal (composta por uma pessoa): R$ 150,00;
b) Família normal (composta por mais de uma pessoa): R$ 250,00;
c) Mulher provedora de família monoparental (família chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menos de 18 anos de idade): R$ 375,00.
- Ficha Bens e Direitos
I. Agrupamento de códigos de bens e direitos
Para facilitar o preenchimento da ficha "Bens e Direitos" foi efetuada uma atualização dos códigos por grupos de bens e direitos e por classificação de cada bem ou direito na Declaração de Ajuste Anual
a) bens imóveis;
b) bens móveis;
c) participações societárias;
d) aplicações e investimentos;
e) créditos; depósitos à vista e numerário;
f) fundos; criptoativos; e
g) outros bens e direitos.
II. Informação dos rendimentos ao incluir bens e direitos.
Exemplo: ao informar uma conta poupança na ficha de Bens e Direitos, automaticamente será preenchido os rendimentos dessa conta poupança;
III. Informação do Renavam
A informação do Renavam é obrigatória a partir da DAA 2022.
- Dependentes
Na ficha Dependentes da DAA 2022, será opcional as seguintes informações:
a) telefone celular, com DDD;
b) endereço eletrônico (e-mail);
c) informação se o dependente mora com o titular.

(Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022 - DOU de 25.02.2022)

Fonte: Editorial IOB

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