A Resolução CVM nº 69/2022 , cujas disposições entrarão em vigor em 1º.04.2022, revoga as seguintes normas:
a)
Resolução CVM nº 4/2020 , que
promoveu alterações temporárias, em caráter experimental, em requisitos
regulatórios estabelecidos pela Instrução CVM nº 588/2017 ;
b) Deliberação CVM nº 5/1979, que tratava de certificados de depósito de valores mobiliários;
c) Deliberação CVM nº 841/2020 , que esclareceu o posicionamento da CVM quanto à aplicação do art. 16 do Decreto nº 10.178/2019 , que regulamenta o art. 3º , caput, incisos I e IX, § 1º, inciso I e § 8º da Lei nº 13.874/2019 ;
d)
Deliberação CVM nº 843/2020 , que
dispôs sobre a data de divulgação do calendário de entrega de informações
previsto no art. 3º da Instrução
CVM nº 608/2019 , em seu
primeiro ano de vigência;
e)
Deliberação CVM nº 848/2020 , que
prorrogou determinados prazos com vencimento no exercício de 2020 previstos em
regulamentação editada pela CVM, bem como o término do período de vacância da
Instrução CVM nº 617/2019 , dispôs
sobre a suspensão dos prazos dos processos administrativos sancionadores, de
que trata a Medida Provisória n° 928/2020 ,
enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo
nº 6/2020 , e
promoveu alterações temporárias na Instrução CVM nº 476/2009 e na
Instrução CVM nº 566/2015 ;
f)
Deliberação CVM nº 849/2020 , que
estabeleceu o prazo para apresentação, pelas companhias abertas, de informações
com vencimento no exercício de 2020 e deu outras providências;
g)
Deliberação CVM nº 852/2020 , que
estabeleceu o prazo para apresentação, pelos empreendimentos hoteleiros e por
emissores não registrados que realizaram ofertas ao amparo da Instrução CVM
nº 476/2009 , de
informações com vencimento em 2020, alterou a Deliberação CVM nº 849/2020 , e
revogou a Deliberação CVM nº 846/2020.
h)
Deliberação CVM nº 853/2020 , que
promoveu alteração temporária de determinados prazos previstos na Instrução CVM
n° 356/2001 e deu
outras providências;
i)
Deliberação CVM nº 862/2020 , que
prorrogou o prazo para apresentação, pelas companhias abertas com exercício
social findo em 31.12.2019, do formulário de informações trimestrais com
vencimento em 14.08.2020; e
j)
Deliberação CVM nº 864/2020 , que
prorrogou a suspensão da eficácia do art. 9º da Instrução
CVM nº 476/2009 .
(Resolução
CVM nº 69/2022 - DOU 1
de 23.03.2022)
FoFonte: Editorial IOB
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