LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

quinta-feira, 3 de março de 2022

e-CAC - Atualizada as normas sobre o acesso ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no âmbito da RFB

 A Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022 atualizou as normas sobre o acesso ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139/2019 .

O e-CAC é um canal de prestação de serviços digitais da RFB, disponível no portal único gov.br na internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/  .

Considera-se:
a) conta gov.br - o mecanismo de acesso digital único aos serviços do e-CAC com nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado;
b) Identidade Digital Prata - obtida por meio de cadastro com garantia de identidade a partir de validador de acesso digital (validação biográfica e documental, presencial ou remota, conferida por agente público; validação biométrica conferida em base de dados governamental; ou validação biométrica, biográfica ou documental, presencial ou remota, conferida por validador de acesso digital que demonstre elevado grau de segurança em seus processos de identificação);
c) Identidade Digital Ouro - obtida por meio de cadastro validado em base de dados biométrica individualizada, de abrangência nacional; e
d) procuração digital - a procuração emitida por meio eletrônico, a qual permite a uma pessoa física ou jurídica outorgar poderes para que um terceiro acesse os serviços do e-CAC em seu nome, inclusive os que exibem e transacionam informações protegidas por sigilo fiscal.

O acesso ao e-CAC será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro.

O acesso aos serviços relativos a pessoa jurídica será efetuado pela pessoa física:
a) legalmente habilitada mediante procuração digital;
b) representante da pessoa jurídica, responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ou
c) com utilização de certificado digital da pessoa jurídica (e-CNPJ).

Não será permitida a utilização do e-CAC se, no momento do acesso:
a) for inválida ou se encontrar na situação cadastral cancelada ou nula:
a.1) a inscrição no CNPJ; ou
a.2) a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa física ou do representante da pessoa jurídica, responsável perante o CNPJ; ou
b) for utilizado certificado digital por meio da conta gov.br e:
b.1) a situação no CPF for a de titular falecido; ou
b.2) o número de inscrição no CPF do responsável registrado no e-CNPJ não corresponder ao do representante legal, responsável pela pessoa jurídica no CNPJ.

Caberá ao titular da conta gov.br ou a seu procurador legalmente habilitado:
a) a responsabilidade por todos os atos praticados perante a RFB com a utilização da referida conta;
b) adotar as medidas necessárias para garantir a guarda e o sigilo das suas credenciais de acesso à conta gov.br; e
c) informar, imediatamente, usos ou tentativas de uso indevidos da sua conta ao órgão responsável pela administração desta.

Durante a transição para o uso exclusivo da conta gov.br, o acesso a serviços do e-CAC poderá:
a) estar restrito ao uso de certificado digital; e
b) ocorrer, alternativamente, com utilização de código de acesso gerado no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.

O código de acesso a que se refere a letra "b" poderá ser gerado:
a) por pessoa física, mediante a informação:
a.1) do número de inscrição no CPF;
a.2) da data de nascimento do titular do número de inscrição no CPF; e
a.3) dos números dos 2 últimos recibos das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) apresentadas nos últimos 6 anos, ou do número do último recibo, caso haja apenas uma DIRPF transmitida no referido período; ou
b) por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante a informação:
b.1) do número de inscrição no CNPJ; e
b.2) das informações do representante da empresa, responsável perante o CNPJ, relacionadas na letra "a".

A utilização dos serviços do e-CAC poderá ser condicionada à leitura prévia de mensagens classificadas como importantes, ainda que o acesso seja realizado por seu responsável ou representante legal habilitado para acessar o serviço de Caixa Postal.
O disposto supramencionado não se aplica aos usuários do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) que acessarem o e-CAC na condição de titular.

No mais, ficam revogadas as seguintes Instruções Normativas:
a) Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017 ;
b) Instrução Normativa RFB nº 1.872/2019 ;
c) Instrução Normativa RFB nº 1.917/2019 ;
d) Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020 ;
e) Instrução Normativa RFB nº 2.027/2021 ; e
f) Instrução Normativa RFB nº 2.046/2021 .

(Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022 - DOU de 25.02.2022)

                                        

Fonte: Editorial IOB


Nenhum comentário: