Tendo em vista o dever de
realizar cadastramento no Sistema de Controle de Atividades Financeiras
(SisCoaf), nos termos do inciso IV do art. 10, da Lei nº 9.613/1998, a fim de permitir o encaminhamento ao Coaf das
comunicações de que trata art. 11, inciso II, da citada Lei nº 9.613/1998, as instituições financeiras e as demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) devem
adotar os seguintes procedimentos para o credenciamento no referido sistema:
a)
as instituições financeiras devem se cadastrar junto ao Sistema de Informações
Banco Central (Sisbacen), e, posteriormente, solicitar a habilitação para
acesso ao SisCoaf, com a finalidade de permitir o encaminhamento ao Coaf das
comunicações de que trata o art. 11, inciso II, da citada Lei nº 9.613/1998;
b) para o credenciamento no Sisbacen, as instituições financeiras
devem acessar o endereço eletrônico: http://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sisbacen,
e proceder o cadastramento conforme o seu perfil de usuário. Em caso de
dúvidas, entrar em contato com a Central de Atendimento do Bacen, pelo telefone
(61) 3414-2156 ou pelo e-mail gerente.sisbacen@bcb.gov.br;
c) após o cadastramento no Sisbacen, acessar o SisCoaf no
endereço: https://www.gov.br/coaf/pt-br, e proceder com a habilitação no
sistema conforme instruções em tela, procedimentos descritos no Anexo I da
norma em referência; e
d) maiores informações poderão ser obtidas no Manual de Cadastro e
Habilitação no Siscoaf, disponível no endereço:
https://www.gov.br/coaf/ptbr/pastas-antigas-disponiveis-para-pesquisa/sistemas/manuais-siscoaf/manual-siscoafcadastro-e-habilitacao-v3-4.pdf/view.
(Instrução
Normativa DECON nº 245/2022 - DOU de 25.03.2022)
Fonte: Editorial
IOB
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