LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

segunda-feira, 28 de março de 2022

Coaf - Divulgado os procedimentos a serem observados para o cadastramento e a atualização do cadastro, no Sistema de Controle de Atividades Financeiras

 

Tendo em vista o dever de realizar cadastramento no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SisCoaf), nos termos do inciso IV do art. 10, da Lei nº 9.613/1998, a fim de permitir o encaminhamento ao Coaf das comunicações de que trata art. 11, inciso II, da citada Lei nº 9.613/1998, as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) devem adotar os seguintes procedimentos para o credenciamento no referido sistema:

a) as instituições financeiras devem se cadastrar junto ao Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), e, posteriormente, solicitar a habilitação para acesso ao SisCoaf, com a finalidade de permitir o encaminhamento ao Coaf das comunicações de que trata o art. 11, inciso II, da citada Lei nº 9.613/1998;

b) para o credenciamento no Sisbacen, as instituições financeiras devem acessar o endereço eletrônico: http://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sisbacen, e proceder o cadastramento conforme o seu perfil de usuário. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Central de Atendimento do Bacen, pelo telefone (61) 3414-2156 ou pelo e-mail gerente.sisbacen@bcb.gov.br;

c) após o cadastramento no Sisbacen, acessar o SisCoaf no endereço: https://www.gov.br/coaf/pt-br, e proceder com a habilitação no sistema conforme instruções em tela, procedimentos descritos no Anexo I da norma em referência; e

d) maiores informações poderão ser obtidas no Manual de Cadastro e Habilitação no Siscoaf, disponível no endereço: https://www.gov.br/coaf/ptbr/pastas-antigas-disponiveis-para-pesquisa/sistemas/manuais-siscoaf/manual-siscoafcadastro-e-habilitacao-v3-4.pdf/view.

(Instrução Normativa DECON nº 245/2022 - DOU de 25.03.2022)

Fonte: Editorial IOB

Nenhum comentário: