A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), faz parte da rotina de milhões de brasileiros todos os anos. Isso porque, quem se enquadra nas regras para declaração não tem como fugir dessa obrigação.
As doenças que isentam o contribuinte da declaração
do Imposto de Renda estão previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7713/88.
Em sua maioria, as enfermidades previstas pelo
governo, são de caráter crônico, ou seja, irreversíveis. Diante disso, e por
justamente, afetar permanentemente a vida da pessoa que lhes é garantido a
isenção do referido tributo.
Conheça as doenças que garantem a isenção do
Imposto de Renda:
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida
(AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a
coordenação motora e a cognição);
- Doença de Paget (doença deformante que afeta
os ossos);
- Doença de Parkinson;
- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Tuberculose ativa;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- Nefropatia grave (doença que compromete os
rins);
- Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação.
Solicitação da isenção
A solicitação de isenção do Imposto de Renda deve
ser feita por meio da comprovação da doença através de documentos médicos.
Esse serviço é feito pela internet. O interessado
só precisará ir ao INSS se for chamado pela perícia.
Como realizar a solicitação
- Entre na plataforma Meu INSS disponível em site e
aplicativo para celulares Android e iOS;
- Clique no botão Novo Pedido;
- Digite o nome do serviço/benefício que você
quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparecerá na tela e informe
seus dados para avançar.
Documentação em comum para todos os casos
- Número do CPF;
- Laudos médicos e/ ou exames que comprovem a
doença.
Se for procurador ou representante legal- Procuração ou termo de representação legal
(tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH
ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário