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segunda-feira, 21 de março de 2022

IRRF - Alterado o prazo de recolhimento do imposto incidente sobre rendimentos do empregado doméstico

 

A Medida Provisória nº 1.107/2022 , entre outras providências, alterou o prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de que trata o art. 70 , I, "d" da Lei nº 11.196/2005 , para até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso de pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico (anteriormente esse prazo estava previsto para até o dia 7 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).

O novo prazo de recolhimento entrará em vigor, em relação aos fatos geradores ocorridos, a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias, a que se refere o inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036/1990 .

(Medida Provisória nº 1.107/2022 - DOU de 18.03.2022)

Fonte: Editorial IOB

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