O Ato Declaratório Executivo
COSIT nº 34/2021 declara que a Revisão de
Pronunciamentos Técnicos CPC nº 18/2021, não contempla
modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação
ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
O referido documento de revisão estabelece alterações no
Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) - Arrendamento em
decorrência de benefícios que vão além de 30.06.2021, relacionados à Covid-19
concedidos para arrendatários em contratos de arrendamento.
A contabilização decorrente da aplicação do expediente prático
previsto na Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 18/2021, será submetido ao
tratamento tributário previsto no Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.753/2017, incluído pela Instrução
Normativa RFB nº 1.889/2019, que traz orientações sobre os
ajustes a serem realizados na determinação do lucro real e do resultado
ajustado, devendo ser observados pela pessoa jurídica arrendatária de contrato
de arrendamento mercantil tributada pelo lucro real.
(Ato Declaratório Executivo COSIT nº 34/2021 - DOU de 23.11.2021)
Fonte: Editorial IOB
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