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quinta-feira, 4 de novembro de 2021

eSocial - A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial ?sem movimento?

 

Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.

Publicado em 03/11/2021 12h31 Atualizado em 03/11/2021 12h33

Conforme detalhado no Manual de Orientação do eSocial - MOS, todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação "Sem Movimento", tornando desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.

Fonte Portal eSocial

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