Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos
S-1000 e S-1299.
Publicado em 03/11/2021 12h31 Atualizado em
03/11/2021 12h33
Conforme detalhado no Manual de Orientação
do eSocial - MOS, todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial
sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua
inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de
registrar no eSocial a situação "Sem Movimento", tornando
desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.
Fonte Portal eSocial
Nenhum comentário:
Postar um comentário