LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

terça-feira, 9 de novembro de 2021

Obrigatoriedade da Elaboração da Escrituração e das demonstrações contábeis

 A elaboração da escrituração contábil é uma obrigação de todas as entidades e um dever dos profissionais da contabilidade, fundamentados no Código Civil, no Código Tributário, na Lei de Falências, na Lei Orgânica da Previdência Social e nas Normas Brasileiras de Contabilidade.

Independentemente do regime de enquadramento societário, fiscal ou tributário, a escrituração contábil disciplinada pelo Sistema CFC/CRCs é obrigatória a todas as entidades, as quais serão objeto da fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) referenciado no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e no Código Civil Brasileiro, que está dispensado das formalidades da escrituração contábil regular.

A fiscalização do CRCMG consiste em identificar a elaboração da escrituração contábil e analisar  as demonstrações contábeis quanto à: obrigatoriedade de elaboração e inclusão no livro diário; observância às formalidades das Normas Brasileiras de Contabilidade; estrutura e nomenclatura aplicada; disposição das contas no Balanço Patrimonial; saldos devedores ou credores devidamente classificados no ativo e passivo; disposição e agrupamento das contas na Demonstração do Resultado do Exercício e quanto à assinatura e correta identificação do responsável técnico contábil.

Clique no link abaixo para acesso às NBCs Simplificadas para PMEs:

NBCs Simplificadas para PMEs

Clique no link abaixo para acesso às NBCs Completas:

NBCs Completas

​​​​​​​Clique no link abaixo para acesso às NBCs Específicas:

NBCs Específicas

Nenhum comentário: