O Ministério do Trabalho e Previdência estabeleceu para o mês de novembro/2021 os fatores de atualização de:
I
- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de
cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a
aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa
Referencial-TR do mês de outubro de 2021;
II
- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de
cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de
reajustamento de 1,003300 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de
outubro de 2021 mais juros;
III
- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo
de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de
reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de
outubro de 2021; e
IV
- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito
de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de
1,011600.
A atualização monetária dos
salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata
o art. 33 do Regulamento
da Previdência Social - RPS ,
aprovado pelo Decreto nº 3.048 ,
de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos
benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento,
no mês de novembro de 2021, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de
1,011600.
A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do
art. 154 do RPS ,
será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º.
Se após a atualização monetária dos valores de que
tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 e o art. 175 do RPS ,
os valores devidos forem inferiores ao valor original da dívida, deverão ser
mantidos os valores originais.
As
respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na
rede mundial de computadores, no sítio
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/legislacao/indices-de-atualizacao-e-valores-medios-dos-beneficios.
(Portaria SE/MTP nº 716/2021 -
DOU de 16.11.2021)
Fonte: Editorial IOB
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