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quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Previdenciária - Divulgados os fatores de atualização dos pecúlios e dos salários-de-contribuição para novembro/2021

 O Ministério do Trabalho e Previdência estabeleceu para o mês de novembro/2021 os fatores de atualização de:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2021;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2021 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2021; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,011600.

A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS , aprovado pelo Decreto nº 3.048 , de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de novembro de 2021, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,011600.

A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do RPS , será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º.

Se após a atualização monetária dos valores de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 e o art. 175 do RPS , os valores devidos forem inferiores ao valor original da dívida, deverão ser mantidos os valores originais.

As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/legislacao/indices-de-atualizacao-e-valores-medios-dos-beneficios.

(Portaria SE/MTP nº 716/2021 - DOU de 16.11.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

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